Previdenciário

Minha aposentadoria foi negada! E agora?

🚫 Sua aposentadoria foi negada? 😔 Não se preocupe! Na Castro Lima Especialista Previdenciário, entendemos a

✨ Com as recentes mudanças nas leis de previdência, é normal se sentir perdido, mas não desista! Nossa equipe está sempre atualizada e pronta para te ajudar. 📚

😃 Transforme essa negação em uma oportunidade! Vamos juntos em busca do seu merecido descanso na aposentadoria. 🌅

📞 Entre em contato conosco agora mesmo e dê o primeiro passo em direção a um futuro mais seguro e tranquilo. Não deixe que a negação da aposentadoria te abalar, vamos superar isso juntos! 💼🤝

➡ Advogado Responsável:
DR. Castro Lima
OAB:3048

Minha aposentadoria foi negada! E agora? Read More »

Tem 65 anos ou mais e não possui renda? Saiba quais são seus direitos.

No caso das pessoas idosas é preciso ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. É necessário que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício BPC LOAS.

Saiba que você pode ter direito a receber 1 salário mínimo (R$ 1.320,00) por mês do INSS!

O que é BPC LOAS?
BPC LOAS é a sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.

Ele garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês mesmo para quem nunca pagou o INSS. O objetivo é garantir um amparo financeiro mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

Idosos com 65 anos de pobreza ou necessidade econômica.

Pessoas com deficiência que vivem sem renda própria/estado de probreza ou necessidade econômica.

Se você se encaixa em um desses requisitos ou conhece alguém que se encaixa, entre em contato conosco agora mesmo, faremos a análise do seu caso!

Tem 65 anos ou mais e não possui renda? Saiba quais são seus direitos. Read More »

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

Ela tem o objetivo de protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para trabalhar.

Se você contribui para a previdência social e, além disso, já completou os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade, poderá recebê-la ao se aposentar.

ℹQuem tem direito à aposentadoria por idade urbana?
Todos os segurados do INSS que contribuíram para a previdência social e completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana têm direito a esse benefício.

⚖No entanto, você precisa saber que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou diversas regras previdenciárias, inclusive as dessa aposentadoria.

Por isso, atente-se aos pontos abaixo para saber se você tem direito à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores ou posteriores à Reforma:

▪se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito adquirido à regra da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma;
▪se você contribuía antes de 12/11/2019, tem direito à regra de transição da ▪aposentadoria por idade por já contribuir antes da Reforma, mas não conseguir se aposentar até a vigência dela;
▪se você só começou a contribuir a partir de 13/11/2019, tem direito à regra da aposentadoria programada, com os requisitos exigidos na nova norma previdenciária.

ℹQual o requisito etário para a concessão da aposentadoria por idade urbana?
O requisito etário, ou seja, de idade para a concessão da aposentadoria por idade urbana, varia um pouco entre a regra anterior e posterior à Reforma da Previdência.

No quadro abaixo, confira o requisito etário da aposentadoria por idade urbana:

✔Aposentadoria por idade urbana antes da Reforma
Regra de transição da aposentadoria por idade
▪Homem 65 anos de idade 65 anos de idade
▪Mulher 60 anos de idade 62 anos de idade

Aposentadoria programada
▪65 anos de idade
▪62 anos de idade

Gostou? comente abaixo ou compartilhe com quem precisa saber mais sobre esse assunto!

🤝Conte sempre conosco para defender seus direitos.

Como funciona a aposentadoria por idade urbana? Read More »

Como funciona o auxílio-doença acidentário?

Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam sinônimos, eles têm exigências diferentes.

O auxílio-doença acidentário funciona como um seguro previdenciário pago, pelo INSS, aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por:

acidente de trabalho;
acidente equiparado a acidente de trabalho;
seja por doença ocupacional.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:

empregado CLT;
trabalhador avulso;
segurado especial;
empregado doméstico;
contribuinte individual.
Importante: o contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.

Exemplos de contribuinte individual
Autônomo que presta serviço à pessoa física.
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).

Gostou? compartilhe com quem precisa saber dessas informações!

Conte sempre com nosso escritório para defender seus direitos.

Como funciona o auxílio-doença acidentário? Read More »

Quem paga o INSS o empregado ou empregador?

Existem cinco hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do empregador.

Empregado CLT.
Empregada doméstica.
Trabalhador avulso.
Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas.
Segurado especial (excluindo o facultativo rural).

Empregado CLT
Já que o empregado CLT possui vínculo empregatício e trabalha com carteira assinada, ele é automaticamente considerado um segurado obrigatório.

Neste caso, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado CLT, e pagá-las ao INSS, é do empregador/patrão (e não do trabalhador).

O valor repassado ao INSS é descontado da remuneração do empregado.

Empregado doméstico
O empregado doméstico não paga o INSS por conta própria, porque o seu regime de contribuição é basicamente o mesmo que o do empregado CLT.

Sendo assim, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado doméstico, e pagá-las ao INSS, também é do empregador/patrão.

Trabalhador avulso
O trabalhador avulso presta serviços sem vínculo de emprego a diversas empresas tomadoras de mão de obra.

Deve haver uma intermediação obrigatória entre o avulso e a empresa contratante de seus serviços. Isso ocorre através do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os trabalhadores portuários.

De qualquer modo, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento das contribuições dos trabalhadores avulsos contratados.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas
Igual ao empregado CLT e ao empregado doméstico, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por realizar o pagamento das contribuições desse segurado, para o INSS.

Neste caso, o valor repassado ao INSS é de 11% sobre o serviço prestado.

Valor que o empregado paga de INSS
Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas. Isso no caso dos empregados com carteira assinada e dos domésticos.

Cada faixa de salário recebe a aplicação de um desconto referente à contribuição do valor que o empregado deve, obrigatoriamente, pagar para o INSS.

Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.

Já na hipótese dos trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, embora eles não sejam responsáveis por suas próprias contribuições, são responsáveis pela complementação de valores.

As pessoas jurídicas para as quais os autônomos trabalham têm a responsabilidade de pagar 11% do serviço prestado, para o INSS.

Entretanto, quando a remuneração do autônomo for abaixo do salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), o próprio segurado poderá emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para fazer a complementação.

Caso específico: segurado especial
Já para os segurados especiais, é descontada a alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Essa contribuição é realizada na própria nota fiscal e deve ser descontada sobre o valor total.

A exceção fica por conta dos facultativos rurais que pretendem ter uma aposentadoria por tempo de contribuição. (creditos:igracio)

Quem paga o INSS o empregado ou empregador? Read More »

5 motivos para você consultar um Advogado Previdenciário

O advogado especialista vai te acompanhar nesse momento inicial em busca da sua aposentadoria, analisando a melhor forma de começar esse acompanhamento é através de uma consulta previdenciária detalhada.

✅Veja os principais motivos para você consultar um Advogado Previdenciário:

▪ Analisar todos seus documentos;

▪ Orientar sobre o que está faltando e o que deve ser feito;

▪ Realizar todos os cálculos possíveis para o seu caso;

▪ Irá te dar um diagnóstico exclusivo e completo sobre sua situação;

▪ Dará as opções que você tem, desde a menos vantajosa até a mais benéfica. Você está livre para escolher.

ℹDepois de passar por uma consulta previdenciária, você começa a ver como está sua real situação, sabendo o que fazer com essas informações e ficando mais seguro para fazer o pedido de aposentadoria.

🤝Entre em contato conosco e fale com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

5 motivos para você consultar um Advogado Previdenciário Read More »

Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial? entenda.

É possível afirmar que o(a) auxiliar de limpeza terá direito à aposentadoria especial a depender do contexto em que a atividade é prestada.

Estabelecimentos de saúde:
Primeiramente, para ilustrar, cito o caso do auxiliar de limpeza que desenvolve sua atividade em hospital. Então, uma vez inserido neste contexto, o profissional será responsável pela limpeza de banheiros, quarto de pacientes, salas de enfermagem, etc. Assim, obviamente, existe sujeição a risco biológico!

Sanitários públicos:
Ademais, outro contexto que pode implicar no reconhecimento de atividade especial é a limpeza de sanitários públicos, em shoppings, praças, grandes eventos, universidades, etc. Em resumo, onde exista grande circulação de pessoas.

Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a simples atividade de limpeza, com utilização de produtos contendo hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não ocasiona a exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma a permitir o reconhecimento da atividade especial.

Portanto, o simples contato com produtos de limpeza não gera, em regra, direito à aposentadoria especial.

Requisitos da aposentadoria especial
Por fim, caso o(a) auxiliar de limpeza tenha direito ao reconhecimento da atividade especial, deverá cumprir os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria especial:ℹAntes da Reforma (direito adquirido)
Anteriormente, até a Reforma da Previdência, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma
Em síntese, temos a Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Por último, a Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial? entenda. Read More »

STF aprova “revisão da vida toda” saiba o que fazer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (1º), que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho) e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral. Isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade.

Mas o acórdão do julgamento ainda não foi nem publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo —, e muitas pessoas já estão sendo assediadas por quem diz que a decisão vale para todos. Mas isso não é verdade.

Para poder refazer o cálculo da sua aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos, entre outras exigências.

creditos:infomoney

Leia também: Quem pode pagar INSS com 5%?

Você também vai gostar: Contribuição abaixo do limite do INSS: O que fazer?

STF aprova “revisão da vida toda” saiba o que fazer Read More »

Como o ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO pode ajudar na sua pensão por morte

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário do INSS mais importante para as famílias, já que se trata de um valor mensal deixado para ajudar no sustento familiar quando um segurado falece.

Porém, dependendo do caso, ter esse benefício concedido e na proporção correta pode ser bem difícil de se conseguir.

É aí que entra o papel do advogado previdenciário.

O profissional vai ajudar você a fugir de complicações e a alcançar a sua Pensão por Morte sem maiores dores de cabeça.

Agora, quais os requisitos para obter a pensão por morte?

Os requisitos para a Pensão por Morte são:

Óbito ou morte presumida do segurado.
Qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
Qualidade de dependente.

Qual é a duração do benefício?

A duração da Pensão por Morte depende diretamente de qual tipo de dependente você é.

Além disso, para os cônjuges/companheiros, a duração da pensão depende de três fatores:

Qual o tempo da duração da relação de casamento/união estável.
Quanto tempo o falecido contribuiu para o INSS.
Idade do cônjuge/companheiro (a).

Como o ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO pode ajudar na sua pensão por morte Read More »

Quem pode pagar INSS com 5%?

Existem determinados segurados do INSS que podem contribuir mensalmente com a alíquota de 5% em cima do valor do salário-mínimo.

Apesar de ser um valor baixo de recolhimento, só o fato de a pessoa estar filiada ao INSS com essas contribuições faz com que ela tenha direito a diversos benefícios previdenciários.

Por outro lado, existem alguns pontos negativos em recolher com a alíquota de 5%.

Essa forma de contribuição é destinada a um grupo específico de segurados do INSS.

Além disso, assim como o Plano Simplificado, a alíquota de 5% incide sobre o valor do salário-mínimo de determinado ano.

Com isso, em 2022, o segurado que recolhe com 5% sobre o mínimo paga uma contribuição de R$ 60,60.

O recolhimento de 5% é destinado a quem está em uma situação de maior risco econômico.

Sendo assim, os seguintes segurados podem pagar o INSS com 5%:

Microempreendedores Individuais (MEIs).

Facultativos de baixa renda.

Agora, quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?

Basicamente, são os mesmos direitos de quem recolhe o INSS com a alíquota de 11%.

⚠Os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários.

Exceto, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

🙂Deixe seu comentário!

🤝Conte sempre com o nosso escritório para defender seus direitos.

Vejas mais artigos no nosso blog: Acesse o link aqui, e veja mais assuntos relacionados.

Entre em contato com um especialista previdenciário, (Advogado previdênciadio) acesse o Whatsapp abaixo.

Quem pode pagar INSS com 5%? Read More »

Open chat
Olá! Precisa de ajuda?
Olá! Tudo bem?
Como podemos ajudar você?