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Auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria especial? entenda.

É possível afirmar que o(a) auxiliar de limpeza terá direito à aposentadoria especial a depender do contexto em que a atividade é prestada.

Estabelecimentos de saúde:
Primeiramente, para ilustrar, cito o caso do auxiliar de limpeza que desenvolve sua atividade em hospital. Então, uma vez inserido neste contexto, o profissional será responsável pela limpeza de banheiros, quarto de pacientes, salas de enfermagem, etc. Assim, obviamente, existe sujeição a risco biológico!

Sanitários públicos:
Ademais, outro contexto que pode implicar no reconhecimento de atividade especial é a limpeza de sanitários públicos, em shoppings, praças, grandes eventos, universidades, etc. Em resumo, onde exista grande circulação de pessoas.

Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a simples atividade de limpeza, com utilização de produtos contendo hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não ocasiona a exposição a agentes prejudiciais à saúde, de forma a permitir o reconhecimento da atividade especial.

Portanto, o simples contato com produtos de limpeza não gera, em regra, direito à aposentadoria especial.

Requisitos da aposentadoria especial
Por fim, caso o(a) auxiliar de limpeza tenha direito ao reconhecimento da atividade especial, deverá cumprir os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria especial:ℹAntes da Reforma (direito adquirido)
Anteriormente, até a Reforma da Previdência, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma
Em síntese, temos a Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Por último, a Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

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