Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam sinônimos, eles têm exigências diferentes.
O auxílio-doença acidentário funciona como um seguro previdenciário pago, pelo INSS, aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por:
acidente de trabalho;
acidente equiparado a acidente de trabalho;
seja por doença ocupacional.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:
empregado CLT;
trabalhador avulso;
segurado especial;
empregado doméstico;
contribuinte individual.
Importante: o contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.
Exemplos de contribuinte individual
Autônomo que presta serviço à pessoa física.
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).
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