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Qual a idade mínima pra se aposentar?

Atualmente, a idade mínima para se aposentar no Regime Geral da Previdência Social (INSS) é definida por duas regras, dependendo do tipo de aposentadoria:

1️⃣ Aposentadoria por Idade: Para homens, a idade mínima é de 65 anos, e para mulheres, é de 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos.

2️⃣ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora essa modalidade esteja em transição, a regra atual exige uma pontuação para que o segurado tenha direito à aposentadoria. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. Atualmente, são necessários 98 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição pode exigir mais pontos à medida que a regra de transição progride.

🗓️ É crucial estar atento às mudanças nas regras previdenciárias, pois elas podem impactar significativamente o planejamento da sua aposentadoria. Um advogado previdenciário pode ajudar a entender as regras aplicáveis ao seu caso específico e garantir que seus direitos sejam assegurados.

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4 Erros que atrapalham sua aposentadoria

🚀 Prepare-se para uma aposentadoria tranquila com a Castro Lima Especialista Previdenciário! Evite os 4 erros que podem comprometer seu futuro:

1️⃣ Desconhecimento das Leis Previdenciárias: Não seja pego de surpresa! Conheça seus direitos e benefícios para uma aposentadoria segura.

2️⃣ Falta de Planejamento: Não deixe o futuro ao acaso! Conte com nossa expertise para criar um plano personalizado, alinhado às suas metas de aposentadoria.

3️⃣ Erros na Contribuição: Cada pagamento conta! Evite equívocos que podem impactar seus benefícios. Confie na Castro Lima para orientação precisa.

4️⃣ Atraso na Busca por Auxílio: Não deixe para depois! Quanto antes começar, melhor. Conte conosco para agilizar seu processo e garantir seus direitos.

🤝 Na Castro Lima, somos especialistas em conduzir você pelo caminho certo para uma aposentadoria tranquila. Não arrisque, escolha a excelência em previdência! 💼✨

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Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que contribuíram para a Previdência Social. Para requerê-la, é necessário comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural.

A idade mínima para solicitar a Aposentadoria Rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Vale ressaltar que, além da idade e do tempo de contribuição, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de notas fiscais, contratos de arrendamento, entre outros documentos.

É fundamental estar atento aos prazos e requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar atrasos no processo de aposentadoria. A busca por orientação junto a um profissional especializado pode ser crucial para garantir que todos os documentos estejam corretos e a solicitação seja processada de maneira eficiente.

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Aniversário de Vilhena

Hoje é um dia especial em Vilhena! 🎂🏡 Celebramos não apenas o aniversário da nossa amada cidade, mas também a jornada de conquistas e histórias que moldaram a nossa comunidade.

🌟 Como Especialistas Previdenciários, fazemos parte desse tecido social, entendendo que cada cidadão é uma peça valiosa desse quebra-cabeça chamado Vilhena. 🧩💖

Hoje, celebramos não apenas a cidade, mas também cada pessoa que contribui para o seu crescimento. 🚀🤗 Vilhena, você é a razão da nossa dedicação diária! Juntos, construímos um futuro mais sólido e promissor. 🏆💪

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Proclamação da República

⚖️ Em 1889, nossa nação se libertou, proclamando a República e prometendo igualdade e justiça para todos.

💼 Assim como os heróis da República trabalharam para um Brasil melhor, Castro Lima se dedica incansavelmente a garantir que você tenha acesso aos seus direitos previdenciários. 💪

⚖️Sua jornada previdenciária é nossa prioridade! Nossa equipe jurídica está pronta para representar você com paixão e dedicação, assim como os patriotas que proclamam a República, buscando um futuro mais justo. 🌟

🌆 O Brasil mudou, e Advogado Castro Lima está aqui para garantir que você também possa desfrutar das mudanças positivas em sua vida. Juntos, vamos proteger o seu futuro e honrar a promessa de um país mais justo. 🤝

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Qual é a melhor idade para se aposentar?

A escolha da melhor idade para se aposentar é uma decisão pessoal que depende de diversos fatores. No entanto, muitas pessoas ainda se aposentam por volta dos 60 anos, considerando a possibilidade de desfrutar de boa saúde e aproveitar a vida após anos de trabalho árduo. Outros optam por se aposentar mais cedo, sacrificando uma renda potencialmente maior em troca de mais tempo livre.

No entanto, a decisão ideal deve considerar a saúde, estabilidade financeira, expectativa de vida e desejos individuais. Alguns optam por se aposentar cedo para desfrutar de mais tempo livre, enquanto outros trabalham mais para garantir uma aposentadoria mais confortável. É importante planejar cuidadosamente e buscar orientação de um especialista previdenciário para tomar a decisão mais adequada ao seu caso.

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Como evitar erros na documentação previdenciária

Evitar erros na documentação previdenciária é fundamental para garantir seus direitos no futuro. 📜💼 Fique informado sobre as mudanças na legislação, acompanhe canais oficiais do governo e sites confiáveis. Organize seus documentos 📁, como carteira de trabalho e holerites. Em casos complexos, busque ajuda de um especialista previdenciário 👨‍⚖️. Não perca prazos importantes para aposentadoria e auxílio-doença 📆💰. Mantenha seus dados cadastrais atualizados e verifique os recolhimentos previdenciários regularmente 💻💳.

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Minha aposentadoria foi negada! E agora?

🚫 Sua aposentadoria foi negada? 😔 Não se preocupe! Na Castro Lima Especialista Previdenciário, entendemos a

✨ Com as recentes mudanças nas leis de previdência, é normal se sentir perdido, mas não desista! Nossa equipe está sempre atualizada e pronta para te ajudar. 📚

😃 Transforme essa negação em uma oportunidade! Vamos juntos em busca do seu merecido descanso na aposentadoria. 🌅

📞 Entre em contato conosco agora mesmo e dê o primeiro passo em direção a um futuro mais seguro e tranquilo. Não deixe que a negação da aposentadoria te abalar, vamos superar isso juntos! 💼🤝

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Quem paga o INSS o empregado ou empregador?

Existem cinco hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do empregador.

Empregado CLT.
Empregada doméstica.
Trabalhador avulso.
Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas.
Segurado especial (excluindo o facultativo rural).

Empregado CLT
Já que o empregado CLT possui vínculo empregatício e trabalha com carteira assinada, ele é automaticamente considerado um segurado obrigatório.

Neste caso, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado CLT, e pagá-las ao INSS, é do empregador/patrão (e não do trabalhador).

O valor repassado ao INSS é descontado da remuneração do empregado.

Empregado doméstico
O empregado doméstico não paga o INSS por conta própria, porque o seu regime de contribuição é basicamente o mesmo que o do empregado CLT.

Sendo assim, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado doméstico, e pagá-las ao INSS, também é do empregador/patrão.

Trabalhador avulso
O trabalhador avulso presta serviços sem vínculo de emprego a diversas empresas tomadoras de mão de obra.

Deve haver uma intermediação obrigatória entre o avulso e a empresa contratante de seus serviços. Isso ocorre através do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os trabalhadores portuários.

De qualquer modo, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento das contribuições dos trabalhadores avulsos contratados.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas
Igual ao empregado CLT e ao empregado doméstico, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por realizar o pagamento das contribuições desse segurado, para o INSS.

Neste caso, o valor repassado ao INSS é de 11% sobre o serviço prestado.

Valor que o empregado paga de INSS
Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas. Isso no caso dos empregados com carteira assinada e dos domésticos.

Cada faixa de salário recebe a aplicação de um desconto referente à contribuição do valor que o empregado deve, obrigatoriamente, pagar para o INSS.

Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.

Já na hipótese dos trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, embora eles não sejam responsáveis por suas próprias contribuições, são responsáveis pela complementação de valores.

As pessoas jurídicas para as quais os autônomos trabalham têm a responsabilidade de pagar 11% do serviço prestado, para o INSS.

Entretanto, quando a remuneração do autônomo for abaixo do salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), o próprio segurado poderá emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para fazer a complementação.

Caso específico: segurado especial
Já para os segurados especiais, é descontada a alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Essa contribuição é realizada na própria nota fiscal e deve ser descontada sobre o valor total.

A exceção fica por conta dos facultativos rurais que pretendem ter uma aposentadoria por tempo de contribuição. (creditos:igracio)

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