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Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que contribuíram para a Previdência Social. Para requerê-la, é necessário comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural.

A idade mínima para solicitar a Aposentadoria Rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Vale ressaltar que, além da idade e do tempo de contribuição, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de notas fiscais, contratos de arrendamento, entre outros documentos.

É fundamental estar atento aos prazos e requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar atrasos no processo de aposentadoria. A busca por orientação junto a um profissional especializado pode ser crucial para garantir que todos os documentos estejam corretos e a solicitação seja processada de maneira eficiente.

➡ Advogado Responsável:
DR. Castro Lima
OAB:3048

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