Atualmente, a idade mínima para se aposentar no Regime Geral da Previdência Social (INSS) é definida por duas regras, dependendo do tipo de aposentadoria:
1️⃣ Aposentadoria por Idade: Para homens, a idade mínima é de 65 anos, e para mulheres, é de 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos.
2️⃣ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora essa modalidade esteja em transição, a regra atual exige uma pontuação para que o segurado tenha direito à aposentadoria. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. Atualmente, são necessários 98 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição pode exigir mais pontos à medida que a regra de transição progride.
🗓️ É crucial estar atento às mudanças nas regras previdenciárias, pois elas podem impactar significativamente o planejamento da sua aposentadoria. Um advogado previdenciário pode ajudar a entender as regras aplicáveis ao seu caso específico e garantir que seus direitos sejam assegurados.