O usucapião urbano está previsto no artigo 183 da Constituição Federal e veio para garantir o direito de moradia ao cidadão
brasileiro.
Para que isso aconteça, é preciso ter alguns requisitos mínimos; estar na área urbana, que o morador esteja há mais de 5 (cinco) anos no local, que esteja de posse mansa e pacificamente, e que ninguém foi tentar reaver o imóvel.
Alguns documentos também são necessários para comprovação.
Os documentos podem ser: notas fiscais de investimentos em construção, IPTU, contas de água e energia; esses documentos são os meios que prova a posse, e também vale de prova os vizinhos do imóvel que podem ser arrolados como testemunha, basta apresentar alguns documentos como CPF e documento de comprovação de endereço.
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