Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores do campo que contribuíram para a Previdência Social. Para requerê-la, é necessário comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural.

A idade mínima para solicitar a Aposentadoria Rural é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Vale ressaltar que, além da idade e do tempo de contribuição, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação de notas fiscais, contratos de arrendamento, entre outros documentos.

É fundamental estar atento aos prazos e requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar atrasos no processo de aposentadoria. A busca por orientação junto a um profissional especializado pode ser crucial para garantir que todos os documentos estejam corretos e a solicitação seja processada de maneira eficiente.

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Aniversário de Vilhena

Hoje é um dia especial em Vilhena! 🎂🏡 Celebramos não apenas o aniversário da nossa amada cidade, mas também a jornada de conquistas e histórias que moldaram a nossa comunidade.

🌟 Como Especialistas Previdenciários, fazemos parte desse tecido social, entendendo que cada cidadão é uma peça valiosa desse quebra-cabeça chamado Vilhena. 🧩💖

Hoje, celebramos não apenas a cidade, mas também cada pessoa que contribui para o seu crescimento. 🚀🤗 Vilhena, você é a razão da nossa dedicação diária! Juntos, construímos um futuro mais sólido e promissor. 🏆💪

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Proclamação da República

⚖️ Em 1889, nossa nação se libertou, proclamando a República e prometendo igualdade e justiça para todos.

💼 Assim como os heróis da República trabalharam para um Brasil melhor, Castro Lima se dedica incansavelmente a garantir que você tenha acesso aos seus direitos previdenciários. 💪

⚖️Sua jornada previdenciária é nossa prioridade! Nossa equipe jurídica está pronta para representar você com paixão e dedicação, assim como os patriotas que proclamam a República, buscando um futuro mais justo. 🌟

🌆 O Brasil mudou, e Advogado Castro Lima está aqui para garantir que você também possa desfrutar das mudanças positivas em sua vida. Juntos, vamos proteger o seu futuro e honrar a promessa de um país mais justo. 🤝

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Qual é a melhor idade para se aposentar?

A escolha da melhor idade para se aposentar é uma decisão pessoal que depende de diversos fatores. No entanto, muitas pessoas ainda se aposentam por volta dos 60 anos, considerando a possibilidade de desfrutar de boa saúde e aproveitar a vida após anos de trabalho árduo. Outros optam por se aposentar mais cedo, sacrificando uma renda potencialmente maior em troca de mais tempo livre.

No entanto, a decisão ideal deve considerar a saúde, estabilidade financeira, expectativa de vida e desejos individuais. Alguns optam por se aposentar cedo para desfrutar de mais tempo livre, enquanto outros trabalham mais para garantir uma aposentadoria mais confortável. É importante planejar cuidadosamente e buscar orientação de um especialista previdenciário para tomar a decisão mais adequada ao seu caso.

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Como evitar erros na documentação previdenciária

Evitar erros na documentação previdenciária é fundamental para garantir seus direitos no futuro. 📜💼 Fique informado sobre as mudanças na legislação, acompanhe canais oficiais do governo e sites confiáveis. Organize seus documentos 📁, como carteira de trabalho e holerites. Em casos complexos, busque ajuda de um especialista previdenciário 👨‍⚖️. Não perca prazos importantes para aposentadoria e auxílio-doença 📆💰. Mantenha seus dados cadastrais atualizados e verifique os recolhimentos previdenciários regularmente 💻💳.

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Minha aposentadoria foi negada! E agora?

🚫 Sua aposentadoria foi negada? 😔 Não se preocupe! Na Castro Lima Especialista Previdenciário, entendemos a

✨ Com as recentes mudanças nas leis de previdência, é normal se sentir perdido, mas não desista! Nossa equipe está sempre atualizada e pronta para te ajudar. 📚

😃 Transforme essa negação em uma oportunidade! Vamos juntos em busca do seu merecido descanso na aposentadoria. 🌅

📞 Entre em contato conosco agora mesmo e dê o primeiro passo em direção a um futuro mais seguro e tranquilo. Não deixe que a negação da aposentadoria te abalar, vamos superar isso juntos! 💼🤝

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Tem 65 anos ou mais e não possui renda? Saiba quais são seus direitos.

No caso das pessoas idosas é preciso ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. É necessário que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício BPC LOAS.

Saiba que você pode ter direito a receber 1 salário mínimo (R$ 1.320,00) por mês do INSS!

O que é BPC LOAS?
BPC LOAS é a sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.

Ele garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês mesmo para quem nunca pagou o INSS. O objetivo é garantir um amparo financeiro mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

Idosos com 65 anos de pobreza ou necessidade econômica.

Pessoas com deficiência que vivem sem renda própria/estado de probreza ou necessidade econômica.

Se você se encaixa em um desses requisitos ou conhece alguém que se encaixa, entre em contato conosco agora mesmo, faremos a análise do seu caso!

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

Ela tem o objetivo de protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para trabalhar.

Se você contribui para a previdência social e, além disso, já completou os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade, poderá recebê-la ao se aposentar.

ℹQuem tem direito à aposentadoria por idade urbana?
Todos os segurados do INSS que contribuíram para a previdência social e completaram os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana têm direito a esse benefício.

⚖No entanto, você precisa saber que a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou diversas regras previdenciárias, inclusive as dessa aposentadoria.

Por isso, atente-se aos pontos abaixo para saber se você tem direito à aposentadoria por idade urbana, com as regras anteriores ou posteriores à Reforma:

▪se você completou os requisitos até 12/11/2019, tem direito adquirido à regra da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma;
▪se você contribuía antes de 12/11/2019, tem direito à regra de transição da ▪aposentadoria por idade por já contribuir antes da Reforma, mas não conseguir se aposentar até a vigência dela;
▪se você só começou a contribuir a partir de 13/11/2019, tem direito à regra da aposentadoria programada, com os requisitos exigidos na nova norma previdenciária.

ℹQual o requisito etário para a concessão da aposentadoria por idade urbana?
O requisito etário, ou seja, de idade para a concessão da aposentadoria por idade urbana, varia um pouco entre a regra anterior e posterior à Reforma da Previdência.

No quadro abaixo, confira o requisito etário da aposentadoria por idade urbana:

✔Aposentadoria por idade urbana antes da Reforma
Regra de transição da aposentadoria por idade
▪Homem 65 anos de idade 65 anos de idade
▪Mulher 60 anos de idade 62 anos de idade

Aposentadoria programada
▪65 anos de idade
▪62 anos de idade

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Como funciona o auxílio-doença acidentário?

Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam sinônimos, eles têm exigências diferentes.

O auxílio-doença acidentário funciona como um seguro previdenciário pago, pelo INSS, aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por:

acidente de trabalho;
acidente equiparado a acidente de trabalho;
seja por doença ocupacional.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Apenas os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:

empregado CLT;
trabalhador avulso;
segurado especial;
empregado doméstico;
contribuinte individual.
Importante: o contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.

Exemplos de contribuinte individual
Autônomo que presta serviço à pessoa física.
Profissional liberal que presta serviço à pessoa física.
MEI (Microempreendedor Individual).

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Quem paga o INSS o empregado ou empregador?

Existem cinco hipóteses em que a responsabilidade de pagar o INSS/RGPS, ou seja, de repassar os recolhimentos para o Instituto, é do empregador.

Empregado CLT.
Empregada doméstica.
Trabalhador avulso.
Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas.
Segurado especial (excluindo o facultativo rural).

Empregado CLT
Já que o empregado CLT possui vínculo empregatício e trabalha com carteira assinada, ele é automaticamente considerado um segurado obrigatório.

Neste caso, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado CLT, e pagá-las ao INSS, é do empregador/patrão (e não do trabalhador).

O valor repassado ao INSS é descontado da remuneração do empregado.

Empregado doméstico
O empregado doméstico não paga o INSS por conta própria, porque o seu regime de contribuição é basicamente o mesmo que o do empregado CLT.

Sendo assim, a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias do empregado doméstico, e pagá-las ao INSS, também é do empregador/patrão.

Trabalhador avulso
O trabalhador avulso presta serviços sem vínculo de emprego a diversas empresas tomadoras de mão de obra.

Deve haver uma intermediação obrigatória entre o avulso e a empresa contratante de seus serviços. Isso ocorre através do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para os trabalhadores portuários.

De qualquer modo, a empresa é a responsável por fazer o recolhimento das contribuições dos trabalhadores avulsos contratados.

Autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas
Igual ao empregado CLT e ao empregado doméstico, o autônomo que presta serviços para pessoas jurídicas não faz seus recolhimentos previdenciários por conta própria.

Na realidade, a pessoa jurídica para quem o autônomo presta serviços é a responsável por realizar o pagamento das contribuições desse segurado, para o INSS.

Neste caso, o valor repassado ao INSS é de 11% sobre o serviço prestado.

Valor que o empregado paga de INSS
Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), as alíquotas de contribuição se tornaram progressivas. Isso no caso dos empregados com carteira assinada e dos domésticos.

Cada faixa de salário recebe a aplicação de um desconto referente à contribuição do valor que o empregado deve, obrigatoriamente, pagar para o INSS.

Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.

Já na hipótese dos trabalhadores avulsos e autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas, embora eles não sejam responsáveis por suas próprias contribuições, são responsáveis pela complementação de valores.

As pessoas jurídicas para as quais os autônomos trabalham têm a responsabilidade de pagar 11% do serviço prestado, para o INSS.

Entretanto, quando a remuneração do autônomo for abaixo do salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), o próprio segurado poderá emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) para fazer a complementação.

Caso específico: segurado especial
Já para os segurados especiais, é descontada a alíquota de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Essa contribuição é realizada na própria nota fiscal e deve ser descontada sobre o valor total.

A exceção fica por conta dos facultativos rurais que pretendem ter uma aposentadoria por tempo de contribuição. (creditos:igracio)

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