Nosso Blog

FUI VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO: E AGORA, O QUE FAZER?

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência – B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Depois do B.O. feito, procure um advogado – caso ainda não tenha feito isso –, já que você será intimado (a) a comparecer a uma audiência preliminar para, dentre outras coisas, tentar um acordo com o agressor. Caso não haja esse acordo, o seu advogado irá entrar com uma ação chamada de QUEIXA CRIME e o processo seguirá.

Caso você não queira ir a uma Delegacia, é possível pular esta etapa e apresentar logo a Queixa Crime, contudo para isso é importante que você já tenha provas suficientes do fato criminoso, afinal o momento na Delegacia é importante para que a Polícia averigue e dê uma “certa” credibilidade ao caso.

Em todo caso, independente do que você resolva fazer, saiba que sempre terá apenas 06 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente, isso significa que este é o prazo para que você consiga apresentar a queixa crime, que se não ocorrer nesse prazo, sua pretensão será extinta, e o agressor não poderá mais ser processado, tampouco julgado e condenado.

🤝Conte sempre com nosso escritório para defender seus direitos.

Créditos: https://www.dubbio.com.br/

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Open chat
Olá! Precisa de ajuda?
Olá! Tudo bem?
Como podemos ajudar você?