Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência – B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Depois do B.O. feito, procure um advogado – caso ainda não tenha feito isso –, já que você será intimado (a) a comparecer a uma audiência preliminar para, dentre outras coisas, tentar um acordo com o agressor. Caso não haja esse acordo, o seu advogado irá entrar com uma ação chamada de QUEIXA CRIME e o processo seguirá.
Caso você não queira ir a uma Delegacia, é possível pular esta etapa e apresentar logo a Queixa Crime, contudo para isso é importante que você já tenha provas suficientes do fato criminoso, afinal o momento na Delegacia é importante para que a Polícia averigue e dê uma “certa” credibilidade ao caso.
Em todo caso, independente do que você resolva fazer, saiba que sempre terá apenas 06 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente, isso significa que este é o prazo para que você consiga apresentar a queixa crime, que se não ocorrer nesse prazo, sua pretensão será extinta, e o agressor não poderá mais ser processado, tampouco julgado e condenado.
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