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Contribuição abaixo do limite do INSS: O que fazer?

Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário mínimo, sendo necessário o ajuste de contribuição. Com a EC 103/2019 foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

Assim, trata-se de um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Com o reajuste do salário mínimo, alguns segurados esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga. Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois o salário de contribuição pode ficar abaixo do mínimo no mês da rescisão.

Como regularizar as contribuição ao INSS?
O ajuste de contribuição para alcance do salário mínimo foi regulamentado pelo Decreto nº 10.410/2020. Assim, a partir de 13/11/2019 somente consideram-se as competências com o salário de contribuição igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Dessa forma, caso o segurado tenha contribuições abaixo do mínimo, terá as seguintes opções (art. 19-E, § 1º):

-Complementar as contribuições
-Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar
-Agrupar as contribuições inferiormente ao limite mínimo

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Devo confessar um crime ao meu advogado?

Do ponto de vista humano essa é uma pergunta fácil de responder, mas, ao mesmo tempo, difícil.

Ora, quando uma pessoa está doente é normal procurar um médico e falar para o profissional o que está sentindo, caso contrário, estará sujeita vir a óbito, dependendo da enfermidade.

Agora, quando digo que é difícil de responder a pergunta acima me refiro aquele lado humano, o de negar tudo, e, isso não é novo, vem lá dos tempos bíblicos, quando Caim matou Abel a primeira coisa que ele fez foi negar.

Então, por mais incrível que pareça, isso acontece até hoje, o Advogado, em especial o criminalista, passa por isso.

É comum o acusado querer se esquivar de falar a verdade para o Advogado de defesa. Tem alguns casos que realmente não interessa saber, mas tem outros que é de extrema importância saber para que possa montar a defesa, tudo vai depender do caso concreto.

Mas entenda… se tem uma pessoa em que você deve confiar é no seu Advogado! Até porque a relação entre cliente e Advogado é pautada na confiança, além do mais, o que é contado ao Advogado, em seu ambiente profissional, é resguardado por sigilo profissional, então ele não irá sair por aí contando sobre a conversa que vocês tiveram.

Veja o que diz o Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

Portanto, chega de dúvida, medo! Na hora de contratar um Advogado, escolha um de sua confiança, e, não tenha medo de abrir o jogo e bolarem uma boa estratégia de defesa.

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Créditos: Dr Francisco Teixeira

Fui intimado para prestar esclarecimentos, o que fazer?

Fui intimado pela Polícia Civil/Federal para prestar esclarecimentos, o que fazer?

A intimação policial decorre por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminoso ou porque você é investigado em algum inquérito policial.

O comparecimento e obrigatório na data e horário especificados no documento. O descumprimento pode ocasionar diversas consequências jurídicas.

LEMBRE-SE: ao receber uma intimação mantenha a calma e procure um Advogado Criminalista para lhe instruir e lhe acompanhar.

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FUI VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO: E AGORA, O QUE FAZER?

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência – B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Depois do B.O. feito, procure um advogado – caso ainda não tenha feito isso –, já que você será intimado (a) a comparecer a uma audiência preliminar para, dentre outras coisas, tentar um acordo com o agressor. Caso não haja esse acordo, o seu advogado irá entrar com uma ação chamada de QUEIXA CRIME e o processo seguirá.

Caso você não queira ir a uma Delegacia, é possível pular esta etapa e apresentar logo a Queixa Crime, contudo para isso é importante que você já tenha provas suficientes do fato criminoso, afinal o momento na Delegacia é importante para que a Polícia averigue e dê uma “certa” credibilidade ao caso.

Em todo caso, independente do que você resolva fazer, saiba que sempre terá apenas 06 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente, isso significa que este é o prazo para que você consiga apresentar a queixa crime, que se não ocorrer nesse prazo, sua pretensão será extinta, e o agressor não poderá mais ser processado, tampouco julgado e condenado.

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Créditos: https://www.dubbio.com.br/

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Aqueles que possuem 65 anos de idade têm meio caminho andado para conseguir a aposentadoria, pois são pessoas consideradas idosas.

ℹ Veja os requisitos e cálculo da regra de transição da aposentadoria por idade em 2022.

A regra de transição da aposentadoria por idade, em 2022, tem como requisitos:

✅Homem:
65 anos de idade;
15 anos de contribuição.

✅Mulher:
61 anos e 6 meses de idade;
15 anos de contribuição.

O cálculo do benefício será feito desta forma:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
esta média é corrigida monetariamente até o mês anterior do seu pedido de aposentadoria.

Da média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
20 anos de recolhimento (homens);
15 anos de recolhimento (mulheres).

✅Cumprir o tempo mínimo de
✅contribuição.
✅Cumprir o tempo mínimo de carência.
✅Verificar a melhor regra de aposentadoria.
✅Ir atrás de toda documentação necessária.
✅Fazer o pedido no INSS.

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Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, que por lei, não é preciso cumprir a carência nesses casos.

Veja quais são elas:

Tuberculose ativa 

Causada por uma bactéria que afeta os pulmões. Pode causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse e levar à morte.

Hanseníase 

Doença infecciosa crônica que afeta a pele e nervos. Faz com que o paciente tenha a sensibilidade perdida e o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

Alienação mental 

São as doenças causadas pela própria mente, como:

  • depressão;
  • esquizofrenia;
  • demência e outras doenças.

Câncer 

Doença que pode se desenvolver em vários órgãos do corpo. É caracterizado pelo aumento desordenado das células.

O tratamento costuma ser bastante invasivo com radioterapia e/ou quimioterapia que debilitam o organismo do doente.

Cegueira 

Doenças que atingem um ou os dois olhos, causando cegueira parcial ou total. Tais doenças podem ser oriundos de traumas oculares ou genéticos.

Paralisia irreversível e incapacitante 

Doença que causa incapacidade de se movimentar em uma pessoa. São conhecidos como: paralisia ou tetraplegia.

Cardiopatia grave 

Doenças graves que atingem o coração de forma crônica e impedem que a pessoa desenvolva suas atividades. 

Pode ser congênita ou adquirida, como:

  • má formação do órgão;
  • hipertensão;
  • crescimento anormal do coração e outras.

Doença de Parkinson 

Doença que afeta o sistema nervoso central e causa tremores nos membros, perda de equilíbrio, dificuldades na fala, lentidão nos movimentos e outros sintomas. 

Espondiloartrose anquilosante 

Doença que atinge as vértebras e faz com que elas se unam, causando fortes dores e incapacidade de locomoção.

Nefropatia grave (doença do rim) 

Doenças ligadas aos rins que impedem o paciente de ter uma vida normal. Alguns casos podem levar a insuficiência renal, ocasionando a morte.

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) 

Pode ser chamada de osteíte deformante, afeta a medula óssea e os ossos do paciente. Ela é uma doença crônica e incurável.

Se caracteriza pelo aumento do tamanho do osso, tornando-o flácido e levando a deformidades. 

Aids 

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) é uma doença que atinge a imunidade do paciente, deixando-a baixa.

O paciente precisa tomar medicações durante toda a vida para conter doenças contagiosas que possam se aproveitar da baixa imunidade. 

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Para aquelas pessoas que foram expostas a radiação forte e que ficaram incapacitadas de trabalhar.

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Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez?

O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de  R$ 1.212.

Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.087,22.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez

Assim como nos outros seguros, para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário entrar no site ou aplicativo Meu INSS.

Em seguida é necessário agendar a perícia que comprove a incapacidade permanente.

Em alguns casos, o perito precisará se deslocar ao hospital a fim de realizar o procedimento.

Após a perícia, sendo comprovada a incapacidade, o benefício é concedido ao contribuinte.

Documentos Exigidos

Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é preciso apresentar uma série de documentos para dar entrada no processo. Confira:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do CNIS;
  • PIS/PASEP;
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

Portanto, para aquele trabalhador que for dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso apresentar documentos que informem a incapacidade.

Além de realizar a perícia com um médico do INSS, ele é quem deve atestar que o contribuinte não pode exercer atividades laborais.

Ficou alguma dúvida quanto ao processo? Você pode ainda entrar em contato com o INSS através do número 135.

Quer saber mais sobre os processos do INSS? Assine nosso conteúdo e não perca nenhuma informação!

Portanto, para aquele trabalhador que for dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso apresentar documentos que informem a incapacidade.

Além de realizar a perícia com um médico do INSS, ele é quem deve atestar que o contribuinte não pode exercer atividades laborais.

Ficou alguma dúvida?

Você pode ainda entrar em contato com o INSS através do número 135.

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Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez atualmente é chamada Benefício por Incapacidade Permanente.
🤔
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Todo trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou por acidente, tem direito à aposentadoria por invalidez.

Apesar de não levar em consideração o tempo de contribuição ou a idade do segurado para que seja concedido o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito.

São eles:

✅Carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais.
✅Podem existir exceções que serão avaliadas pela perícia do INSS;
✅Comprovar, por meio da perícia, que uma doença ou acidente, tornou o contribuinte incapaz permanentemente para exercer seu trabalho;
✅Possuir qualidade de segurado, em outras palavras, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade.
ℹ️
Atenção: Doenças que foram constatadas antes da filiação à Previdência não têm direito à aposentadoria por invalidez.

Salvo os casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.

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Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo, saiba mais…

Fazer contribuição para autônomo é um processo extremamente importante para quem possui CNPJ.

Quem trabalha por conta própria e precisa ter uma renda mensal quando se aposentar, deve pagar o INSS para a Previdência Social.

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES PARA SE APOSENTAR?
Existem duas opções para quem trabalha por conta:

  1. Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade. Todo mês você paga 20% do seu salário e, quando trabalhar por 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres), pode se aposentar.

Esta opção também permite a aposentadoria de quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS.

Aqui, a renda recebida será de pelo menos 85% do valor médio entre as 80% maiores contribuições que você fizer. Cada 12 meses a mais que você contribuir além dos 180 meses, você aumenta em 1% sua remuneração, até chegar a 100%.

Assim, se você contribuiu 192 meses, vai receber 86% do valor médio como aposentadoria. Se contribuiu 360 meses vai receber 100% do valor médio

  1. Aposentadoria por idade. Neste caso, a contribuição será de 11% do salário mínimo (quase R$ 75) e libera o benefício a quem completou 65 anos de idade (para homens) ou 60 anos (para mulheres) e fez 180 contribuições para o INSS. Aqui, a renda do aposentado será de um salário mínimo. Se você for Microempreender (MEI), as regras são as mesmas, mas a sua contribuição será entre R$ 34,90 e R$ 39,90.

Quer saber mais? entre em contato com nosso escritório. Estamos preparados para defender seus direitos.

Prorrogação do auxílio-doença

É muito comum que alguns trabalhadores não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho quando o auxílio-doença está próximo de terminar. O que muitos segurados não sabem é que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício.

Caso o trabalhador se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho.

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

Quando solicitar a prorrogação?
Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo. O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Ou seja, com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

Esse pedido pode ser feito através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, é necessário ter um cadastro. Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?
🤝Conte sempre com o escritório Castro Lima & Advogados associados para defender seus direitos.

Tempo de Auxílio-Doença do INSS conta para a aposentadoria?

Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
De Leonardo Grandchamp em 28 fev 2022 6:00
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“Recebi o auxílio-doença do INSS, (auxílio por incapacidade temporária) ele vai entrar na minha aposentadoria?”.

Mais uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores.
E a resposta é: depende.

Vou explicar aqui o que são os benefícios por incapacidade. O que é a carência e também o que fazer para que o tempo em que você recebeu o auxílio-doença do INSS seja contado em sua aposentadoria.

Com a utilização do tempo em que você recebeu auxílio-doença o seu benefício de aposentadoria poderá ser antecipado, aumentado e até mesmo revisado.

Benefício por incapacidade do INSS
O INSS é um “seguro” pago pelo trabalhador para os momentos difíceis de sua vida.

Dentre eles quando se encontra incapaz de trabalhar. Portanto, o que gera direito aos benefícios do INSS não são a doença em si, e sim a incapacidade para o trabalho.

ENCONTRAMOS AQUI OS SEGUINTES BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PAGOS PELO INSS:
Auxílio-doença INSS (auxílio por incapacidade provisória)
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
Auxílio-doença INSS acidentário (auxílio por incapacidade provisória acidentário)
Aposentadoria por invalidez acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária)
Auxílio-acidente
Sobre o auxílio-acidente, ele é devido quando o trabalhador ainda consegue trabalhar, porém apresenta sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, como exemplo a perda de um dedo.

Agora, sobre o principal benefício que gera a dúvida deste artigo: “o tempo em auxílio-doença entra na aposentadoria?”.

Vamos nos aprofundar, e explicar se ele pode ou não entrar como carência do benefício de aposentadoria do INSS.

O que é o auxílio-doença do INSS?

Hoje ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, pois com as novas regras, trazidas pela reforma da previdência a sua nomenclatura mudou, porém ele continua igual.

Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Ele pode ser um benefício acidentário, onde o trabalhador sofre uma doença do trabalho.

PARA RECEBER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DEVERÁ PREENCHER ALGUNS REQUISITOS:
Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
Ter a qualidade de segurado;
Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
No caso do trabalhador com a CTPS (carteira de trabalho) assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
FIZEMOS UM ARTIGO DETALHANDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS
Benefício de auxílio-doença

Posso contar meu tempo de auxílio-doença INSS na aposentadoria?

Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas.

Portanto, o auxílio-doença INSS poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.

O QUE SIGNIFICA A CONTRIBUIÇÃO INTERCALADA?
Vamos lá, você contribuiu para o INSS, saiu em benefício por incapacidade e depois voltou a contribuir ao INSS, isso é o intercalamento das contribuições.

Vale destacar que não importa se você contribuiu por mais 10 anos ou apenas um único mês, basta contribuir após o recebimento do benefício por incapacidade, para que ele entre na sua aposentadoria.

Portanto: Contribuição – recebimento de auxílio – contribuição. Esta sequência garante que você tenha ele em sua aposentadoria.

Tenha o cuidado de verificar no CNIS se existe contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença, e caso não exista, faça uma contribuição pelo menos.

O STF no RE 1.298.832 firmou a seguinte tese:

“É constitucional o cômputo de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, INSS decorrente de acidente de trabalho não necessita você intercalar com contribuição

Conclusão
Procurei aqui te explicar sobre a utilização do tempo em auxílio-doença na sua aposentadoria do INSS.

É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que possa utilizar este tempo.

Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, o prazo da revisão é de 10 anos.

O tempo a mais que você ganha com o auxílio-doença na sua aposentadoria pode:
Antecipar seu benefício, por aumentar o tempo de carência e também de contribuição;
Pode te ajudar a cair em regra anterior a reforma da previdência, se mais vantajosa;
Aumentar o seu fator previdenciário, ou até mesmo excluir o mesmo;
O valor recebido mensalmente como auxílio-doença do INSS entrará em seus salários de contribuição
Dentre outros benefícios em sua aposentadoria do INSS.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário, e conte com a ABL Advogados. Escritório especializado em previdência do INSS, que atua em todo o Brasil.

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